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Direitos dos deficientes

 

          

       Aquisição de veículos automotores adaptados 

Benefícios fiscais:

A pessoa portadora de deficiência física,impossibilitada de dirigir automóveis comuns,tem os seguintes benefícios fiscais:

Impóstos federais:

-Isenção de IPI(imposto sobre produtos industrializados),conforme lei 8989,de 24/02/1995.O benefício fiscal de IPI Tem validade até 0 dia 31/12 de cada ano,para a compra de um veículo a cada três anos,desde que esta lei seja renovada,pois tem validade anual.

-Isenção de IOF(imposto sobre operação de crédito,câmbio,seguro e relativa a títulos ou valores imobiliários-IOF)conforme lei 8383 Art.72 de 30/12/1991.O benefício fiscal de IOC não tem praso determinado de validade,mas poderá ser usada uma única vez em cada três anos.

Impostos estaduais:

-Isenção/suspenção do ICMS(imposto sobre circulação de mercadorias e serviços),conforme convênio de ICMS número 43/94 de 29/03/1994 e prorrogado pelo convênio de ICMS número 121/95 de 11/11/1995.É necessário verificar a validade do benefício fiscal de ICMS,pois vigora nos termos da legislação estadual.

-isenção de IPVA(imposto sobre propriedade de veículos automotores),esta lei vigora de acordo com a legislação de cada estado.


Como requerer o laudo médico e a primeira carteira nacional de habilitação

                   Laudo médico/cnh-DETRAN-Divisão de habilitação:

                                                   1. Pagar taxa exame

                                              2. Fazer exame psicotécnico

                                             3. Fazer exame médico técnico

                                              4. Teste teórico de legislação

                             5. Exame prático de direção com a comissão especial

                                Carteira nacional de habilitação


Onde requerer?

-Isenção do IPI(imposto sobre produtos industrializados)

Delegacia da receita federal-Jurisdição da residência do solicitante.

-Isenção do IOC(imposto sobre operação de crédito)

Delegacia da receita federal-jurisdição na residência do solicitante .

Aplicável somente no caso de operação de financiamento.

-Isenção de ICMS(imposto sobre sirculação de mercadorias e serviços)

Posto fiscal da secretaia da fazenda da jurisdição  da residência do solicitante.

-Isenção do IPVA(imposto sobre veículo automotor)

Posto fiscal da secretaria da fazenda da jurisdição da residência do solicitante.


Roteiro para aquisição de veículo com isenção de impostos:

Primeiro passo:

Obter laudo médico do

DETRAN-Comissaõ de exames especiais.

Bernardo Guimarães No.1468-Funcionários-Belo Horizonte-MG

Horário de funcionamento:08:30 as 17:00 (secretaria)

Fone:(31)3236 3604

OBS:O documento será uma certidão expedida pela secretaria de CEE(para quem ja tem a carteira de habilitação).

Documentos:

Carteira de habilitação,carteira de identidade,CPF,relatório médico e comprovante de residência.


 

Segundo passo:

Autorização para isenção do IPI:

Delegacia da receita federal.

Fone:146(para informações)

Documentos necessários:

-Certidão negativa de débito com areceita federal(apresentar comprovantes de entrega  das declarações dos ultimos cinco anos,preencher o requerimento e aguardar,em média 8 dias).

-Cópia autenticada  dos laudos do DETRAN+ certidão.

-Cópia autenticada da carteira de habilitação + original.

-Cópia autenticada da CI e do CPF + original.

-Formulário de pedido de isenção do IPI em 3 vias(formulário próprio)

-Termos de responsabilidade (modelos anexos).

Após a apresentação dos documentos,o praso para expedir a autorização  é de cerca de uma


 

Terceiro passo:

Concessionária: 

-Apresentar a autorização da receita federal

-Cópia autenticada do CPF,CI e carteira de habilitação(ou laudo do DETRAN para quem não tem carteira)

-Termo de responsabilidade com firma reconhecida(formulário próprio).Certidões e laudos do DETRAN.

OBS:Com respeito ao ICMS,verificar diretamente com a concessionária da marca escolhida.

Receita Federal-Plantão Fiscal:

Avenida Afonso Pena 1316

FONE:(31)3218 6423

ATENDIMENTO:a partir das 12:00H


 

CNH para portador de deficiência-física condutores

Habilitação de deficientes físicos,deficientes auditivos,pessoas com encurtamento de membros acima de 10 cm,atrofia e estatura inferior a 1,45 mt ( em caso de dúvidas,procure uma clínica credenciada para ser encaminhado ao DETRAN).

Passos:

1-O candidato deverá levar a junta médica do DETRAN,um laudo médico especificando o se problema físico

2-No caso do deficiente auditivo levar o exame audiométrico,com laudo.

3-Para obter a permição para dirigir:O candidatodeverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico.

4-O exame médico inicial deverá ser efetuado pela junta médica da comissão de exames especiais do DETRAN/MG em Belo Horizonte,que irá seguir ou não adaptações para o veículo e observar se a categoria pretendida pode ser concedida.

5-A continuidade do processo de habilitação será na delegacia da comarca ou delegacia regional,da cidade de residência do candidato.

6-Após aprovação no exame psicotécnico e médico,o candidato continuaráseu processo de habilitação submetendo-se,a prova teórica e prática de direção,em veículo adaptado se for o caso.

7-O candidato que necessite de veículo com adaptações,poderá usar o seu próprio veículo para realizar o exame de direção.


Reabilitação:

1-O condutor que adquiriu problema físico e que necessita de adaptação em seu veículo para conduzir,deverá procurar a seção de exames especias,com um relatório médico.

2-Nos casos de mastectomias,antes de comparecer,solicitar um questionário neste setor que deverá ser entregue junto a outros exames que o interessado possua.


Renovação

1-INTERIOR,deverá ser solicitado pela clínica ou pela delegacia.(o condutor não necessita deslocar-se da sia cidade).

2-CAPITAL,o interessadodeverá dirigir-se a este setor.Caso exerça atividade proficional como condutor,deverá fazer o exame psicotécnico.

DETRAN-Comissão de exames especiais.

Bernardo Guimarães 1468-Funcionários-Belo Horizonte-MG

FONE:(31)3236 3604

Horário de funcionamento:08:30 as 17:00(Secretaria)

                                   08:00 as 11:00 e 14:00 as !6:00(médico).

Prazo de entregue da CNH,pelo correio:

Interior:10 dias uteis e capital:5 dias uteis

Documentos:

Carteira de identidade;CPF;comprovante de endereço;foto 3x4 colorida recente(no caso de permissão para dirigir ou renovação de CNH do modelo antigo):Laudo médico;documento de arrecadação estadual (DAE),de todas as taxas,quitado.

Mais informações:

https://www.detran.mg.gov.br/