O que é?
Auxílio-acidente é o benefício a quem têm direito os segurados quando sofrem um acidente do qual resulta sequelas que reduzem permanentemente a capacidae de trabalho.É consedido aos que recebiam auxílio-doença previdenciário (sem relação com o seu trabalho)ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho)
O auxílio -acidente é concedido ,após avaliação do períto médico do INSS,se for constatada sequela definitiva relacionada na legialação que reduza a capacidae para o trabalho que o segurado habitualmente exercita.
O auxílio-acidente tem caráter de indenização.Por isso ,pode ser acumulado com auxílio-doença(que não decorra do mesmo motivo),salário-família,salário-maternidade,penção por morte e auxílio-reclusão.O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta,pois,neste caso,ele integra o cáuculo da aposentadoria.
Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado,o trabalhador avulso eo segurado especial.
Documentação necessária
O segurado não precisa apresentar documentos para receber o auxílio-acidente,pois são apresentados quando é requerido o auxílio-doença,que precede esse benefício.
Atenção:
Ao emitir parecer contrário ao benefício,com base na legislação,o períto médico não indica a inexistência de uma doença.Afirma que,naquele momento,o segurado é capaz de realizar as atividades de trabalho declaradas.
Concessão de benefícios previdenciários:
A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizados para a concessão de benefícios previdenciários.Entretanto,há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações.Os segurados poden requerer,a qualquer momento,a inclusão,exclusão ou retificação dos dados do INSS com a apresentação de documentação comprobatória.
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Extrato previdenciário:
O extrato de informações previdenciárias contém os vínculos e remunerações que contam do CNIS.É fornecido nas agências da previdência social (APS)e acesso pelo endereço eletônico
https://www.previdencia.gov.br/ ,mediante senha.Informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a central 135.Os correntistas do Banco do Brasilim imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco.
Aviso de aposentadoria por idade:
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)desde que informações e endereços estejam completos no CNIS.Mesmo que não receba a correspondência ,o segurado que atender as condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo.